terça-feira, 20 de agosto de 2013

Edital de Monitoria 2013-2

Leia o edital e faça sua inscrição!
Participe! Seja um monitor!

DISCIPLINAS DE:

ANATOMIA I e II, ANÁLISE AMBIENTAL I e II, BIOESTATÍSTICA, BIOFÍSICA, FÍSICA, BIOQUÍMICA I e II, CITOLOGIA ESFOLIATIVA, HEMATOLOGIA I e II, MICROBIOLOGIA I e II, HISTOLOGIA GERAL, HISTOLOGIA ESPECIAL, PARASITOLOGIA I e II, UROANÁLISE, VIROLOGIA e QUÍMICA EXPERIMENTAL.
OU QUALQUER OUTRA DISCIPLINA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES PARA O
2º SEMESTRE DE 2013.


A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores no curso de graduação em Biomedicina, de acordo com o disposto, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.

1 . Das inscrições:
1.1- Período de inscrição: de 20 de 23 de agosto de 2013, das 19h às 22h, com a Candida.
1.2 - Local de inscrição: Coordenação do curso de Biomedicina.
1.3 – Candidato a monitor:
1.3.1 - Deverá estar regularmente matriculado em um curso de graduação da área da saúde.
1.3.2 - Deverá ter sido aprovado, com média 75 pontos na disciplina para a qual irá se inscrever.
1.3.3 - Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.
1.3.4 - Não poderá ter sido monitor por 2 (dois) semestres letivos, alternados ou não, na disciplina para a qual irá se inscrever.
1.4 – Documentos exigidos para inscrição:
A – Requerimento de inscrição preenchido integralmente e de maneira correta.(Devera ser feito de próprio punho com os seguintes quesitos: Nome completo, filiação, RG, CPF, titulo de eleitor, período em que se encontra e disciplina que venha a requerer a vaga).
B – Comprovante de matrícula atualizado.
C – Histórico Escolar ou Extrato curricular, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever.
D – Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares/trabalhista.
E – CPF original (será devolvido no ato).

1.4.1 – Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina.
1.4.2 – No ato da inscrição o candidato deverá assinar uma declaração de estar ciente das normas contidas na resolução do presente edital.

2 – Das vagas:
O número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas será de uma por disciplina.

3 – Da seleção:
3.1 – O processo seletivo será dirigido pelo Corpo docentes das disciplinas e pelo coordenador.
3.2 – A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios:
• Entrevista e análise de currículo – Para os alunos selecionados pelo currículo.
• Prova Teórica – Somente para os alunos que passaram pela entrevista.

Obs.: O desempate caso seja necessário, deverá ser feito pela avaliação do currículo do aluno (Histórico escolar)

• Data da prova: 27/08/2013
Horário: 19h às 20h.
Local da Prova: Coordenação do curso de Biomedicina.


4 – Da divulgação dos resultados:
4.1 - Os resultados da Seleção de Monitores para o 2º semestre de 2013, serão divulgados pela Coordenação, no dia 02/09/2013, a partir das 19 h, em locais acessíveis aos alunos.
4.2 – Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade por apresentar-se, em dia e horário divulgado juntamente com a lista dos aprovados, no período de sua escala de 12 horas semanais.

5 – Do Início do exercício da monitoria 2013/2
5.1 - A atividade de monitoria, para o exercício de 2013/2 terá início a partir do dia 02/09/13
5.2 - O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo.

6 – Das disposições Gerais
6.1 – O exercício da monitoria ( não remunerada ) não implica em vínculo empregatício com a Instituição.
6.3 – É vetado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.
6.4 – O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 2º semestre de 2013 obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital que fixa normas para a função de monitoria.
6.5 – O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
6.6 – O casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos cursos, mediante proposta dos Colegiados de Curso.
6.7 – Este Edital será publicado no blog do curso, web acessível aos alunos.
6.8 - É de responsabilidade do professor contemplado pela monitoria acompanhar as atividades do monitor e ainda fazer sua declaração que também será assinado pelo coordenador.



Uberlândia, 20 de Agosto de 2013.

Profa. Msc. Mariana Lima Prata Rocha - Coordenadora do curso de Biomedicina

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